PL 4116/2008
Dá nova redação ao art. 178 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - Lei de Falências.
Aumenta para dois a quatro anos a pena de detenção para o cimre de omissão de documentos contábeis obrigatórios.
- Autor
- Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 14/10/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2008
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/10/2008
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova lei de Falências, aumento, pena de detenção, omissão, documento, natureza contábil, falta, escrituração, autenticação, falência, recuperação judicial.· autor de centro