PL 4109/2008
Dispõe sobre a fixação do número de vagas em concurso público e a convocação dos candidatos selecionados para o seu preenchimento.
Obriga a convocação de candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas fixadas em edital, proibindo a contratação de servidor temporário para cargo público enquanto houver candidatos aprovados e não convocados, além da realização de concurso público apenas para a formação de cadastro reserva.
- Autor
- Dep. Roberto Magalhães (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 13/10/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/10/2008
Roberto Magalhães (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/10/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, informação, número, vaga, publicação, edital, convocação, nomeação, posse, candidato aprovado, concurso público, ingresso, cargo público, emprego público, Administração Pública, prazo, proibição, contratação, contrato temporário, existência, concurso, validade. Partido do autor: direita.