PEC 294/2008
Modifica o inciso I do art. 114 da Constituição da República, para afirmar a competência material da Justiça do Trabalho nos dissídios decorrentes da contratação irregular na administração pública, em inobservância ao disposto no art. 37, incisos II, V e IX da CRFB.
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 08/10/2008
- Situação oficial
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2008
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentado
Concluída · 08/10/2008
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Poder Judiciário, competência, Justiça do Trabalho, julgamento, processo judicial, relação de trabalho, administração pública, União Federal, Estados, Municípios, Distrito Federal, contratação, trabalhador temporário, interesse público, cargo em comissão, função comissionada, irregularidade, concurso público, violação, princípio constitucional. Partido do autor: esquerda.