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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4086/2008

Estabelece critérios para o custeio da educação em estabelecimentos de ensino privado, nos termos do art. 458 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Estabelece que não será considerado como salário os valores pagos, pelo empregador, para custear a educação de seus empregados em estabelecimento de ensino privado, autorizando a dedução do valor no imposto de renda da pessoa jurídica.

Autor
Dep. Acélio Casagrande (MDB-SC)Centro
Apresentado em
08/10/2008
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/10/2008

    Acélio Casagrande (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Dedução,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), valor, custeio, educação,empregado, tributação, benefício fiscal.· autor de centro