PL 4077/2008
Dispõe sobre a ação anulatória do ato declarativo da Dívida Ativa da Fazenda Pública, dando nova redação ao caput do art. 38 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Exclui a exigência de depósito prévio para propor ação anulatória do ato declarativo da dívida ativa.
- Autor
- Dep. Juvenil (PRTB-MG)Direita
- Apresentado em
- 07/10/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2008
Juvenil (PRTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Fiscal, ação anulatória, cobrança judicial, dívida ativa, fazenda pública, exclusão, exigência, depósito preparatório, valor, dívida. Partido do autor: direita.