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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 985/2015

PL 4066/2008

Altera o art. 65 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.

Aumenta a pena para o crime de pichação ou grafitagem de patrimônio público.

Autor
Dep. Laerte Bessa (MDB-DF)Centro
Apresentado em
07/10/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/10/2008

    Laerte Bessa (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 985/2015

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, aumento, pena, crime, pichação, utilização, grafite, bens públicos, dano qualificado, patrimônio artístico, patrimônio cultural, patrimônio arqueológico, patrimônio histórico, tombamento.· autor de centro