PL 4066/2008
Altera o art. 65 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.
Aumenta a pena para o crime de pichação ou grafitagem de patrimônio público.
- Autor
- Dep. Laerte Bessa (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 07/10/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2008
Laerte Bessa (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 985/2015
Apresentado
Concluída · 07/10/2008
Laerte Bessa (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 985/2015
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, aumento, pena, crime, pichação, utilização, grafite, bens públicos, dano qualificado, patrimônio artístico, patrimônio cultural, patrimônio arqueológico, patrimônio histórico, tombamento.· autor de centro