PL 4063/2008
Dá nova redação à alínea b do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Permite dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física a despesa com curso pré-vestibular e preparatório para concurso público.
- Autor
- Dep. Dr. Talmir (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/10/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2008
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/10/2008
Dr. Talmir (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), , despesa, curso pré-vestibular, curso (educação), concurso público, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.