PL 4028/2008
Dá nova redação aos arts. 3º, 4º e 5º e acrescenta art. 5º-A e §§ 3º e 4º ao Art. 1º da Lei n° 11.770, de 09 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, para ampliar a licença paternidade para os casos mencionados.
Estabelece que quando a empresa onde a mãe exerce sua função não optar pela adesão ao Programa Empresa Cidadã, é facultado ao pai, desde que exerça sua função em empresa participante do programa, requerer a ampliação da licença-paternidade de 30 (trinta) dias.
- Autor
- Dep. Rita Camata (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 16/09/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2008
Rita Camata (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, criação, Programa Empresa Cidadã, prorrogação, licença à gestante, mulher, impossibilidade, benefício, mãe, autorização, pai, ampliação, licença-paternidade, concessão, incentivo fiscal, pessoa jurídica, tributação, lucro real, lucro presumido, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), tributação.· autor de centro