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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4028/2008

Dá nova redação aos arts. 3º, 4º e 5º e acrescenta art. 5º-A e §§ 3º e 4º ao Art. 1º da Lei n° 11.770, de 09 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, para ampliar a licença paternidade para os casos mencionados.

Estabelece que quando a empresa onde a mãe exerce sua função não optar pela adesão ao Programa Empresa Cidadã, é facultado ao pai, desde que exerça sua função em empresa participante do programa, requerer a ampliação da licença-paternidade de 30 (trinta) dias.

Autor
Dep. Rita Camata (MDB-ES)Centro
Apresentado em
16/09/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/09/2008

    Rita Camata (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, criação, Programa Empresa Cidadã, prorrogação, licença à gestante, mulher, impossibilidade, benefício, mãe, autorização, pai, ampliação, licença-paternidade, concessão, incentivo fiscal, pessoa jurídica, tributação, lucro real, lucro presumido, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), tributação.· autor de centro