PL 4020/2008
Permite que a pessoa jurídica deduza do Imposto de Renda devido as despesas realizadas na capacitação profissional de pessoas portadoras de deficiência.
- Autor
- Dep. Léo Vivas (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 03/09/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2008
Léo Vivas (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/09/2008
Léo Vivas (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), despesa, Educação e formação profissional, pessoa co deficiência, contratação, tributação, benefício fiscal.· autor de direita