PL 4010/2008
Altera o art. 9º da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.
Dispensa a necessidade do visto de turista para estrangeiros entrarem no país.
- Autor
- Dep. Cândido Vaccarezza (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 03/09/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2008
Cândido Vaccarezza (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/09/2008
Cândido Vaccarezza (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Estrangeiro, solicitação, visto de turista, entrada, território nacional, exigência, opção, turista, comprovação, agente, imigração, desembarque, recursos financeiros, acomodação, duração, permanência, país estrangeiro, cumprimento, tratado internacional, reciprocidade, tratamento. Partido do autor: esquerda.