PLP 405/2008
Regulamenta o disposto no artigo 18, § 4º, da Constituição Federal.
Proíbe o início ou continuação do processo no período de 30 de junho até 31 de dezembro do ano em que se realizar eleição presidencial, federal, estadual ou municipal. Regulamenta dispositivo da Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Lelo Coimbra (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 03/09/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2008
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/09/2008
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, fixação, período, proibição, início, continuação, processo, criação, incorporação, fusão, desmembramento, Municípios, mês, junho, dezembro, ano, eleições, consolidação, existência, Município. Partido do autor: centro.