PL 4001/2008
Cria a obrigatoriedade da realização de exames de diagnóstico da doença celíaca e dermatite herpetiforme, em cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, em todo o território nacional.
- Autor
- Dep. Rose de Freitas (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 03/09/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2008
Rose de Freitas (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/09/2008
Rose de Freitas (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Ministério da Saúde, (SUS), realização, exame de laboratório, endoscopia, biópsia, intestino, diagnóstico, doença celíaca, dermatite herpetiforme, inclusão, exame, plano de saúde, criação, Centro de Referência da Doença Celíaca, garantia, distribuição, cesta básica, família carente, merenda escolar. Partido do autor: centro.