PLP 404/2008
"Altera a redação do art.1º, inciso I, letras d, e, h da Lei Complementar nº 64, 18 de maio de 1990 - Lei das Inelegibilidades."
Torna inelegíveis os candidatos condenados por juiz competente em processo em curso, incluindo os crimes contra o patrimônio privado, contra a saúde pública, contra a segurança nacional, crime hediondo e crime ambiental.
- Autor
- Dep. Indio da Costa (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 03/09/2008
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2008
Indio da Costa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 03/09/2008
Indio da Costa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, inelegibilidade, candidato, cargo eletivo, existência, condenação, juiz, tramitação, ação penal, processo judicial, inclusão, sonegação fiscal, crime contra o patrimônio, crime hediondo, crime contra a saúde pública, crime contra a segurança nacional, crime ambiental.· autor de direita