PL 3994/2008
Estabelece a obrigatoriedade em todo o Território Nacional dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais registrarem nas certidões de óbito expedidas o número de identificação da pessoa falecida no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comunicando ao Ministério da Fazenda para o imediato… ler maisEstabelece a obrigatoriedade em todo o Território Nacional dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais registrarem nas certidões de óbito expedidas o número de identificação da pessoa falecida no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comunicando ao Ministério da Fazenda para o imediato cancelamento do registro na Secretaria da Receita Federal e comunicação as Instituições financeiras e órgãos públicos de que trata essa lei, entre outras providências.
- Autor
- Dep. Indio da Costa (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 03/09/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2008
Indio da Costa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/09/2008
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, cartório de registro civil, registro, atestado de óbito, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), morto, finalidade, cancelamento, inscrição, Receita Federal, comunicação, instituição financeira, fonte pagadora.· autor de direita