PL 3983/2008
Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel para os produtores agrícolas do Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF.
Tendo como condição o fato de deterem apenas "...um único equipamento agrícola e limitado em até 40% (quarenta por cento) do preço praticado pelas distribuidoras do produto na região."
- Autor
- Dep. Acélio Casagrande (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 02/09/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2008
Acélio Casagrande (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/09/2008
Acélio Casagrande (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, Executivo, concessão, subvenção econômica, aquisição, óleo diesel, produtor rural, (PRONAF), limitação, equipamento agrícola, percentual, preço. Partido do autor: centro.