PL 3977/2008
Altera os arts. 11, 12. § único, 21 e 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e art. 18 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1.985.
Determina a existência de dolo para a configuração de ato de improbidade administrativa; prevê a prescrição do processo judicial de improbidade em 5 (cinco) anos; inclui a aferição pelo juiz do motivo, circunstâncias e conseq6üências do ato improbo.
- Autor
- Dep. Renato Amary (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/09/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2008
Renato Amary (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, necessidade, dolo, agente público, caracterização, crime, fixação, pena, juiz, observação, proporcionalidade, cincunstâncias, efeito, intenção, agente, prejuízo, administração pública, prazo, prescrição. _Alteração, Lei da Ação Civil Pública, parte processual, réu, responsabilidade, pagamento custas processuais, trânsito em julgado.· autor de centro-direita