PL 3970/2008
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o destino de carcaças de veículos automotores sinistrados ou apreendidos.
Estabelece que os veículos irrecuperáveis, e os apreendidos e não regularizados no prazo legal, deverão ser destruídos na sua totalidade pelo método de prensagem e ter todos os seus documentos cancelados.
- Autor
- Dep. Renato Amary (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/09/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2008
Renato Amary (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 02/09/2008
Renato Amary (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, destruição, veículo automotor, perda total, sinistro, veículo apreendido, ausência, regularização, proibição, venda, licitação, leilão público, peças, veículos, cancelamento, documentação.· autor de centro-direita