PL 3967/2008
Altera o § 3º e acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Estabelece como suscetível de receber tratamento, em regime ambulatorial ou hospitalar, os adolescentes portadores de deficiências, mentais ou comportamentais, cujo desvio de conduta esteja tipificado pela prática de ato infrator e constatado por laudo médico, psicológico ou psiquiátrico.
- Autor
- Dep. Renato Amary (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/09/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2008
Renato Amary (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/09/2008
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, medida sócio-educativa, individualização, tratamento, adolescente, infrator, pessoa portadora de deficiência, transtorno mental, comprovação, laudo médico, critérios, prazo, tratamento médico, acompanhamento, periodicidade, avaliação psicológica. Partido do autor: centro-direita.