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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 3951/2008

Cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria quatrocentos e vinte e cinco cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
29/08/2008
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cultura, Religião e EsportePolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/08/2008

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Criação, Instituto Brasileiro de Museus, autarquia federal, autonomia administrativa, autonomia financeira, vinculação, Ministério da Cultura, implementação, políticas públicas, organização, gestão, desenvolvimento, museu, acervo, definição, estrutura, direção, patrimônio, receita orçamentária, remanejamento, cargo em comissão, função gratificada, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). _Criação, Executivo, cargo em comissão, Direção e Assessoramento Superior, função gratificada, destinação, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Cultural Palmares, Ministério da Cultura.