PL 3951/2008
Cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria quatrocentos e vinte e cinco cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 29/08/2008
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/08/2008
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 29/08/2008
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Instituto Brasileiro de Museus, autarquia federal, autonomia administrativa, autonomia financeira, vinculação, Ministério da Cultura, implementação, políticas públicas, organização, gestão, desenvolvimento, museu, acervo, definição, estrutura, direção, patrimônio, receita orçamentária, remanejamento, cargo em comissão, função gratificada, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). _Criação, Executivo, cargo em comissão, Direção e Assessoramento Superior, função gratificada, destinação, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Cultural Palmares, Ministério da Cultura.