PL 3928/2008
Acrescenta parágrafo único ao art. 151, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Garante a aposentadoria por invalidez ao segurado em gozo de auxílio-doença há mais de um ano, em decorrência das doenças relacionadas na Lei de Benefícios.
- Autor
- Dep. Júlio Delgado (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/08/2008
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/08/2008
Júlio Delgado (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/08/2008
Júlio Delgado (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, garantia, aposentadoria por invalidez, segurado, beneficiário, auxílio-doença, tuberculose, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget, (Aids), contaminação por radiação, necessidade, requerimento, interessado, representante legal.· autor de centro-esquerda