PL 3922/2008
Altera a redação do art. 1.696 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Estabelece que com a maioridade de filho cessa automaticamente o dever de prestar alimentos, salvo quando existir necessidade insuperável dessa prestação.
- Autor
- Dep. Juvenil (PRTB-MG)Direita
- Apresentado em
- 20/08/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/08/2008
Juvenil (PRTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/08/2008
Juvenil (PRTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, encerramento, exigência, prestação alimentícia, maioridade, filho, exceção, necessidade.· autor de direita