Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 289/2008

Dá nova redação à alínea a do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, para definir como habilitados à eleição dos órgãos diretivos de tribunais os membros do órgão especial ou do plenário do respectivo tribunal.

Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. João Matos (MDB-SC)Centro
Apresentado em
20/08/2008
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/08/2008

    João Matos (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, definição, participação, eleição, órgão de direção, Tribunais, membros, órgão especial, plenário. Partido do autor: centro.