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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3912/2008

Acrescenta dispositivo ao art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Estabelece que o mandado de prisão deverá ser instruído com cópia da decisão que decretou a prisão, cabendo ao preso passar recibo o qual será assinado por duas testemunhas quando ele não souber ou não quiser assinar.

Autor
Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
20/08/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/08/2008

    Bernardo Ariston (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, obrigatoriedade, cópia, decisão, decretação, prisão preventiva, mandado de prisão, assinatura, recibo, preso, testemunha.· autor de centro