PL 3908/2008
Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
- Autor
- Sen. José Maranhão (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 20/08/2008Chegou à Câmara dos Deputados em 20/08/2008
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
José Maranhão (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/08/2008
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
José Maranhão (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/08/2008
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Bem de Família, garantia, proteção, bens, companheiro, união estável, cônjuge, devedor, pensão alimentícia.· autor de centro