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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3899/2008

Altera a redação do § 2º do art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a base de cálculo da pena devida pela não-concessão das férias no prazo legal.

Autor
Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)Centro
Apresentado em
20/08/2008
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/08/2008

    Arnaldo Jardim (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Pronta para Pauta

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, multa, empregador, impedimento, empregado, direitos, férias. Partido do autor: centro.