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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3860/2008

Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Tipifica o crime de exercício ilegal da advocacia para os que exercem a profissão quando não forem inscritos na OAB ou tiverem sua inscrição suspensa.

Autor
Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP)Direita
Apresentado em
13/08/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/08/2008

    Silvinho Peccioli (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e da OAB, tipicidade, crime, exercício ilegal da profissão, advogado, inexistência, suspensão, inscrição, (OAB), processo disciplinar, pena de reclusão, agravação penal, infrator, exclusão. Partido do autor: direita.