PL 3854/2008
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para destinar parcela da compensação financeira pela exploração de recursos minerais a um fundo nacional de exaustão de jazidas e dá outras providências.
- Autor
- Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/08/2008
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/08/2008
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 13/08/2008
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, redução, percentual, compensação financeira, Estado (ente federado), Distrito Federal, destinação, fundo nacional, exaustão, jazidas, incentivo, substituição, atividade mineral, restauração, patrimônio histórico, prevenção, exploração, terras indígenas. Partido do autor: centro-esquerda.