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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei Complementar 235/2020

PLP 399/2008

Acrescente-se o inciso XXIX ao § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Inclui como beneficiárias do Simples Nacional as empresas de prestação de serviços de arquitetura e agronomia.

Autor
Dep. Geraldo Resende (MDB-MS)Centro
Apresentado em
12/08/2008
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/08/2008

    Geraldo Resende (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei Complementar 235/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração,Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, inclusão, Empresa prestadora de serviços, arquitetura, agronomia, beneficiário, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), recolhimento, imposto, contribuição, tributação. Partido do autor: centro.