PLP 399/2008
Acrescente-se o inciso XXIX ao § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Inclui como beneficiárias do Simples Nacional as empresas de prestação de serviços de arquitetura e agronomia.
- Autor
- Dep. Geraldo Resende (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 12/08/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2008
Geraldo Resende (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 235/2020
Apresentado
Concluída · 12/08/2008
Geraldo Resende (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 235/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração,Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, inclusão, Empresa prestadora de serviços, arquitetura, agronomia, beneficiário, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), recolhimento, imposto, contribuição, tributação. Partido do autor: centro.