PL 3843/2008
Altera a redação dada ao art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
Estabelece multa de vinte vezes o valor das custas judiciais por reincidência de declaração falsa de pobreza e ainda a perda da concessão, se decorrente de obstrução feita por cartório privatizado.
- Autor
- Dep. Barbosa Neto (PDT-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/08/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2008
Barbosa Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/08/2008
Barbosa Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Assistência Judiciária, fixação, penalidade, falsidade, declaração, pobreza, multa, reincidência, perda, concessão, cartório. Partido do autor: centro-esquerda.