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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3843/2008

Altera a redação dada ao art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.

Estabelece multa de vinte vezes o valor das custas judiciais por reincidência de declaração falsa de pobreza e ainda a perda da concessão, se decorrente de obstrução feita por cartório privatizado.

Autor
Dep. Barbosa Neto (PDT-PR)Centro-esquerda
Apresentado em
12/08/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/08/2008

    Barbosa Neto (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Assistência Judiciária, fixação, penalidade, falsidade, declaração, pobreza, multa, reincidência, perda, concessão, cartório. Partido do autor: centro-esquerda.