PL 3814/2008
Acrecenta § 3º ao art. 8º da Lei nº 7.347, de 1985.
Prevê recurso ao órgão superior do próprio Ministério Público quando, em inquérito civil presidido por um de seus membros, causar lesão a direitos de investigados.
- Autor
- Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/08/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2008
Bonifácio de Andrada (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/08/2008
Bonifácio de Andrada (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Ação Civil Pública, ocorrência, violação, direitos, investigado, inquérito civil, instauração, Ministério Público, possibilidade, questionamento, recurso, instância superior. Partido do autor: centro-direita.