PL 3806/2008
Altera as Leis nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990, que regulamentam a compensação financeira pela exploração de recursos minerais e outros recursos naturais.
Aumenta o percentual de compensação financeira pela exploração de recursos minerais para seis por cento (6%) e os percentuais da compensação de acordo com as classes de substâncias minerais; reduz para oito por cento (8%) o percentual destinado ao Ministério das Minas e Energia, destinando dois por cento (2%) ao Ministério da Saúde para construção e reforma de centros de saúde.
- Autor
- Dep. Walter Brito Neto (REPUBLICANOS-PB)Direita
- Apresentado em
- 06/08/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2008
Walter Brito Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/08/2008
Walter Brito Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, aumento, percentual, compensação financeira, royalties, distribuição, Estado (ente federado), Município, classe, mineral. _ Redução, percentual, distribuição, Ministério das Minas e Energia, destinação, valor, Ministério da Saúde, reforma, construção, centro de saúde. Partido do autor: direita.