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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3806/2008

Altera as Leis nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990, que regulamentam a compensação financeira pela exploração de recursos minerais e outros recursos naturais.

Aumenta o percentual de compensação financeira pela exploração de recursos minerais para seis por cento (6%) e os percentuais da compensação de acordo com as classes de substâncias minerais; reduz para oito por cento (8%) o percentual destinado ao Ministério das Minas e Energia, destinando dois por cento (2%) ao Ministério da Saúde para construção e reforma de centros de saúde.

Autor
Dep. Walter Brito Neto (REPUBLICANOS-PB)Direita
Apresentado em
06/08/2008
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/08/2008

    Walter Brito Neto (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, aumento, percentual, compensação financeira, royalties, distribuição, Estado (ente federado), Município, classe, mineral. _ Redução, percentual, distribuição, Ministério das Minas e Energia, destinação, valor, Ministério da Saúde, reforma, construção, centro de saúde. Partido do autor: direita.