PL 3803/2008
Altera os arts. 149, 150 e 194 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para criar a função de Agente de Proteção da Criança e do Adolescente.
- Autor
- Dep. Nelson Pellegrino (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 06/08/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2008
Nelson Pellegrino (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/08/2008
Nelson Pellegrino (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, criação, função, Agente de Proteção da Criança e do Adolescente, fiscalização, estádio, casa noturna, baile, ginásio, espetáculo público, cinema, teatro, televisão, rádio, local, jogo eletrônico, credenciamento, Judiciário, nomeação, Juiz, Vara da Infância e da Juventude, habilitação, petição. Partido do autor: esquerda.