PL 3802/2008
Altera o art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 julho de 2003 e dá outras providências.
Inclui os produtos da aqüicultura familiar e da pesca artesanal nos objetos do Programa de Aquisição de Alimentos; inclui representante do Ministério da Pesca na composição do Grupo Gestor.
- Autor
- Dep. Beto Faro (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 06/08/2008
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2008
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/08/2008
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, inclusão, produto, pesca artesanal, aqüicultura, Programa de Aquisição de Alimentos, dispensa, licitação, acréscimo, representante, Ministério da Pesca, composição, Grupo Gestor. Partido do autor: esquerda.