PL 3801/2008
Altera o art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir o auxílio-reclusão entre os rendimentos isentos do imposto de renda.
- Autor
- Dep. Rita Camata (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 06/08/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2008
Rita Camata (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/08/2008
Rita Camata (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), auxílio-reclusão,tributação,benefício fiscal. Partido do autor: centro.