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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 438/2008

Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
04/08/2008
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/08/2008

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Suspensão, incidência, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), isenção tributária, instituição financeira oficial, recebimento, doação, prevenção, monitoramento, combate, desmatamento, conservação, uso sustentável, floresta. bioma, inclusão, floresta tropical, país estrangeiro, banco oficial, identificação, doador, contabilidade, benefício fiscal, tributação.