PL 3778/2008
Transforma o agravo de instrumento, interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial, em agravo nos próprios autos.
Autoriza o advogado a declarar a autenticidade de peças processuais nos requerimentos de execução provisória e embargos à execução. Altera a Lei nº 5.869, de 1973.
- Autor
- Dep. Paes Landim (PTB-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/08/2008
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2008
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 04/08/2008
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, normas, transformação, agravo de instrumento, agravo no auto do processo, critérios, dispensa, caução, execução provisória, autorização, advogado, declaração, autenticidade, peças processuais, execução, embargos à execução.· autor de centro-direita