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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3771/2008

Acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Obriga que os investigados sejam notificados quando o Ministéiro Público instaurar Ação Civil Pública.

Autor
Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)Centro-direita
Apresentado em
17/07/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/07/2008

    Bonifácio de Andrada (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Ação Civil Pública, Ministério Público, instalação, inquérito civil, obrigatoriedade, notificação, réu, investigação, conhecimento, conteúdo, prazo, defesa. Partido do autor: centro-direita.