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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 3751/2008

Inclui o art. 347-A no Decreto-Lei nº 2.848 - Código Penal e dá outras providências.

Tipifica como crime contra a adminisração da jusiça, a frustração total ou parcial, por depositário infiel, a restituição ou entrega de coisa julgada por determinação judicial; revoga dispositivo que estabelece o depositário e a entrega da coisa ou equivalente em dinheiro. Altera a Lei nº 5.869, de 1973, revogando o § 3º do art. 666 e o parágrafo único do art. 904.

Autor
Dep. Alfredo Kaefer (PSDB-PR)Centro-direita
Apresentado em
16/07/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/07/2008

    Alfredo Kaefer (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime contra a administração da justiça, punição, depositário infiel, alienação, deterioração, ocultação, prejuízo, restituição, entrega, coisa depositada, bens penhorados, pena de reclusão. _Alteração, Código de Processo Civil, revogação, determinação, depositário, decisão judicial, entrega, coisa, dinheiro.· autor de centro-direita