PL 3751/2008
Inclui o art. 347-A no Decreto-Lei nº 2.848 - Código Penal e dá outras providências.
Tipifica como crime contra a adminisração da jusiça, a frustração total ou parcial, por depositário infiel, a restituição ou entrega de coisa julgada por determinação judicial; revoga dispositivo que estabelece o depositário e a entrega da coisa ou equivalente em dinheiro. Altera a Lei nº 5.869, de 1973, revogando o § 3º do art. 666 e o parágrafo único do art. 904.
- Autor
- Dep. Alfredo Kaefer (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/07/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/07/2008
Alfredo Kaefer (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 16/07/2008
Alfredo Kaefer (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime contra a administração da justiça, punição, depositário infiel, alienação, deterioração, ocultação, prejuízo, restituição, entrega, coisa depositada, bens penhorados, pena de reclusão. _Alteração, Código de Processo Civil, revogação, determinação, depositário, decisão judicial, entrega, coisa, dinheiro.· autor de centro-direita