PL 3745/2008
Dispõe sobre a base de cálculo da contribuição dos Municípios para o Programa de formação do Servidor Público
Estabelece como base de cálculo o valor da folha de pagamento dos Municípios com até cinqüenta mil habitantes e suas autarquias.
- Autor
- Dep. Jackson Barreto (MDB-SE)Centro
- Apresentado em
- 16/07/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/07/2008
Jackson Barreto (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/07/2008
Jackson Barreto (MDB)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, base de cálculo, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Município, tributação. Partido do autor: centro.