PL 3732/2008
Dispõe sobre a cobrança de estacionamento de veículos nos shoppings centers e hipermercados
Dispensa do pagamento de estacionamento o consumidor que comprovar despesa em "shoppings centers" e hipermercados e cuja permanência tenha um período máximo de seis horas; estabelece a gratuidade para permanência até vinte minutos independente do consumo.
- Autor
- Dep. Bruno Rodrigues (PSDB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/07/2008
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/07/2008
Bruno Rodrigues (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 15/07/2008
Bruno Rodrigues (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dispensa, consumidor, pagamento, estacionamento, centro comercial, hipermercado, exigência, comprovação, despesa, nota fiscal, fixação, limite máximo, período, permanência, gratuidade, inexistência, consumo. Partido do autor: centro-direita.