PL 3731/2008
Inclui inciso VI no § 2º do art. 121 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e modifica a redação do § 4º do mesmo artigo.
Tipifica como homicídio qualificado o crime cometido por ascendente contra descendente ou por descendente contra ascendente; aumenta a pena de crime doloso em um terço se cometido contra maior de sessenta (60) anos e de metade nos crimes envolvendo ascendentes e descendentes.
- Autor
- Dep. Bruno Rodrigues (PSDB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/07/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/07/2008
Bruno Rodrigues (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/07/2008
Bruno Rodrigues (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, homicídio qualificado, autor, crime, ascendente, descendente. _ Aumento, pena, homicídio doloso, vítima, idoso, ascendente, descendente. Partido do autor: centro-direita.