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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3731/2008

Inclui inciso VI no § 2º do art. 121 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e modifica a redação do § 4º do mesmo artigo.

Tipifica como homicídio qualificado o crime cometido por ascendente contra descendente ou por descendente contra ascendente; aumenta a pena de crime doloso em um terço se cometido contra maior de sessenta (60) anos e de metade nos crimes envolvendo ascendentes e descendentes.

Autor
Dep. Bruno Rodrigues (PSDB-PE)Centro-direita
Apresentado em
15/07/2008
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/07/2008

    Bruno Rodrigues (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, homicídio qualificado, autor, crime, ascendente, descendente. _ Aumento, pena, homicídio doloso, vítima, idoso, ascendente, descendente. Partido do autor: centro-direita.