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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3728/2008

Altera o art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de determinar que o ato de concessão de aposentadoria espontânea não importa extinção do vínculo empregatício, e dá outras providências.

Fixa multa de quarenta por cento (40%) do saldo do FGTS, devida ao empregado que teve seu contrato de trabalho extinto em virtude de aposentadoria voluntária no período de 10 de dezembro de 1997 a 31 de dezembro de 2007, prescrevendo o prazo, para pretensão do empregado, em dois anos. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Andre Vargas (PT-PR)Esquerda
Apresentado em
15/07/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/07/2008

    Andre Vargas (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inexistência, extinção, contrato de trabalho, aposentadoria voluntária, fixação, multa, percentual, saldo, Conta vinculada do FGTS, prazo prescricional. Partido do autor: esquerda.