PL 3710/2008
Institui a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de assistência a medicamentos ao trabalhador.
- Autor
- Dep. Rafael Guerra (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/07/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2008
Rafael Guerra (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/07/2008
Rafael Guerra (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução, lucro tributável, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), despesa, ma, assistência, medicamento, trabalhador, tributação, benefício fiscal.· autor de centro-direita