PL 3707/2008
Altera a alínea "d" do parágrafo único e o caput do art. 162, da Seção III e o § 3º e o caput do art. 168, Seção V, do Capítulo V, do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade da empresa manter serviços especializados em odontologia para seus empregados. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Rafael Guerra (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/07/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2008
Rafael Guerra (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 09/07/2008
Rafael Guerra (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, empresa, manutenção, assistência odontológica, pagamento, exame, prevenção, saúde bucal.· autor de centro-direita