PL 3705/2008
Altera dispositivo do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Autoriza a dedução de despesas com academia de ginástica, na declaração de imposto de renda da pessoa física.
- Autor
- Dep. Mário de Oliveira (PSC-MG)Direita
- Apresentado em
- 09/07/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2008
Mário de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/07/2008
Mário de Oliveira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, despesa, academia de ginástica, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.