PEC 279/2008
Dá nova redação ao art. 45 da Constituição Federal
Limita em 250 o número de Deputados que integram a Câmara dos Deputados, e cria normas para que nenhuma unidade da Federação fique com menos de quatro ou mais de trinta representantes. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Clodovil Hernandes (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 08/07/2008
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2008
Clodovil Hernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Concluída
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgada
Concluída
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Virou Emenda Constitucional
Concluída
Emenda Constitucional nº 270/2008
Apresentado
Concluída · 08/07/2008
Clodovil Hernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Concluída
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgada
Concluída
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Virou Emenda Constitucional
Concluída
Emenda Constitucional nº 270/2008
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, limitação, quantidade, Deputado Federal, Estado (ente federado), Território Federal, Distrito Federal, composição, Legislativo. Partido do autor: direita.