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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 278/2008

Altera o inciso I do art. 109 da Constituição Federal para transferir a competência para processar e julgar as ações de acidentes de trabalho para a Justiça Federal Comum.

Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
08/07/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2008

    Marcelo Ortiz (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Judiciário, inclusão, competência, Juiz Federal, julgamento, acidente do trabalho. Partido do autor: centro-esquerda.