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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3683/2008

Altera a redação do art. 42 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências".

Estabelece que a insuficiência no valor do preparo somente implicará deserção se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.

Autor
Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
08/07/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2008

    Bernardo Ariston (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, deserção, recurso, insuficiência, preparo, intimação, ausência, recorrente. Partido do autor: centro.