Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3644/2008

Acrescenta parágrafo ao art. 54 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Autoriza a cobrança de custas para pagamento de despesas de Oficiais de Justiça para realização de diligência nos Juizados Especiais.

Autor
Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
Apresentado em
02/07/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/07/2008

    Décio Lima (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, autorização, cobrança, depósito, custas, valor, despesa, trabalho, Oficial de Justiça, realização, diligência, processo judicial, Juizado Especial. Partido do autor: esquerda.