PL 3644/2008
Acrescenta parágrafo ao art. 54 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Autoriza a cobrança de custas para pagamento de despesas de Oficiais de Justiça para realização de diligência nos Juizados Especiais.
- Autor
- Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 02/07/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2008
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/07/2008
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, autorização, cobrança, depósito, custas, valor, despesa, trabalho, Oficial de Justiça, realização, diligência, processo judicial, Juizado Especial. Partido do autor: esquerda.