PL 3640/2008
Altera o art. 73 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido, e… ler maisAltera o art. 73 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido, e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
- Autor
- Sen. Sérgio Zambiasi (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/07/2008Chegou à Câmara dos Deputados em 01/07/2008
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Sérgio Zambiasi (PTB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 01/07/2008
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Sérgio Zambiasi (PTB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 01/07/2008
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei Antidrogas, autorização, União, Distrito Federal, convênio, municípios, prevenção, reinserção social, tratamento, usuário, dependente, viciado em drogas.· autor de centro-direita